Está instituído o Fórum Náutico Paulista
Nesta tarde histórica de quarta-feira, 26/10/2016, o Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Termo de Compromisso de Cooperação celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE-SP e a Associação Brasileira dos Construtores de Barcos e Implementos – ACOBAR, em outubro de 2013;
Considerando a assinatura do Protocolo de Intenções firmado entre os Governos dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, em 15 de abril de 2016, com o objetivo envidar esforços para a instituição do Fórum Náutico da Região Sudeste;
Considerando a criação do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, conforme Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016 , que beneficiará o setor náutico paulista;
Considerando os critérios estabelecidos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável-ODS para preservação e conservação dos recursos naturais, da biodiversidade e do ambiente marinho;
Considerando que a faixa litorânea paulista conta com mais de 600km de extensão e que o Estado concentra grande número de pólos náuticos no litoral e interior de seu território, incluindo expressivo número de empresas ligadas a atividade náutica; e Considerando que o incentivo à formação de mão de obra qualificada e a criação de ambiente econômico favorável ao setor náutico paulista contribuem para o aumento da capacidade de geração de emprego e de renda e para o desenvolvimento econômico e social do Estado, Decreta:
Artigo 1º – Fica instituído o Fórum Náutico Paulista, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo apoiar, coordenar e fomentar as ações voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura, indústria e turismo do setor náutico no Estado.
Artigo 2º – O Fórum Náutico Paulista tem, entre outras pertinentes à sua destinação, as seguintes atribuições, de caráter consultivo:
I – promover a participação de instituições públicas e privadas e demais agentes envolvidos no setor náutico do Estado, colaborando para a integração de suas políticas e ações;
II – solicitar a cooperação e o assessoramento dos órgãos da Administração Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;
III – contribuir com os diversos segmentos do setor náutico relacionados aos esportes, turismo, indústria e comércio, no acompanhamento e articulação das ações voltadas para a implementação das atividades do setor;
IV – contribuir de forma participativa em programas, projetos e eventos do setor náutico;
V – elaborar e coordenar a divulgação das potencialidades do setor náutico no Estado;
VI – colaborar para o aprimoramento de políticas públicas para o setor náutico paulista;
VII – realizar reuniões periódicas para discussão de temas de interesse comum, identificando prioridades, planejando e desenvolvendo ações conjuntas destinadas a implementar seus objetivos.
Artigo 4º – O Fórum Náutico Paulista será composto por membros que representem:
I – a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, que exercerá a Presidência;
II – a Secretaria de Energia e Mineração;
III – a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
IV – a Secretaria de Logística e Transportes;
V – a Secretaria de Meio Ambiente;
VI – a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
VII – a Secretaria de Turismo;
VIII – a sociedade civil.
- 1º – Os membros do Fórum Náutico Paulista serão designados pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos.
- 2º – As funções de membro do Fórum Náutico Paulista não serão remuneradas, porém consideradas como de serviço público relevante.
- 3º – O Presidente do Fórum Náutico Paulista poderá aprovar a participação de órgãos, instituições públicas e outras entidades, como colaboradores permanentes ou não.
Artigo 5º – A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá as funções de Secretaria Executiva do Fórum Náutico Paulista.
Artigo 6º – O Fórum Náutico Paulista poderá contar com:
I – Comissões que congreguem representantes dos diferentes setores das comunidades locais;
II – Câmaras Temáticas, temporárias, compostas de até 9 (nove) membros, que desenvolverão seus trabalhos de forma sistematizada.
Parágrafo único – Os resultados dos estudos desenvolvidos e as propostas elaboradas pelas Comissões e pelas Câmaras Temáticas serão apresentados ao Fórum Náutico Paulista, que deliberará sobre sua execução, nos termos da legislação vigente.
Artigo 7º – As normas de funcionamento do Fórum e das suas Comissões e Câmaras Temáticas serão estabelecidas em regimento próprio, aprovado por seu Presidente.
Artigo 8º – A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação adotará as providências para a instalação e o funcionamento do Fórum Náutico Paulista.
Artigo 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
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